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DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0586597-21.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR, a fim de reformar a r. Sentença para conceder a segurança pleiteada e anular o ato administrativo que eliminou o candidato/Apelante do certame promovido pelo Edital n.º 01 do Detran/AM, para o cargo de Examinador de Trânsito - Categoria AE, por via de consequência, determinar a inclusão da pontuação relativa à questão de n.º 13, do Módulo II - Didática, do Curso de Formação, ao candidato Impetrante, de forma a mantê-lo em definitivo no certame;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00724/2024, aprovada por meio do Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil às fls. 32;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.030250/2024-24, resolve

I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito, o candidato abaixo especificado:

N.°

Nome do Candidato

Classificação

Cargo: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH A/E AMPLA CONCORRÊNCIA

1.

WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR

9.ª

II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0586597-21.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR, a fim de reformar a r. Sentença para conceder a segurança pleiteada e anular o ato administrativo que eliminou o candidato/Apelante do certame promovido pelo Edital n.º 01 do Detran/AM, para o cargo de Examinador de Trânsito - Categoria AE, por via de consequência, determinar a inclusão da pontuação relativa à questão de n.º 13, do Módulo II - Didática, do Curso de Formação, ao candidato Impetrante, de forma a mantê-lo em definitivo no certame;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00724/2024, aprovada por meio do Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil às fls. 32;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.030250/2024-24, resolve

I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito, o candidato abaixo especificado:

N.°

Nome do Candidato

Classificação

Cargo: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH A/E AMPLA CONCORRÊNCIA

1.

WILLIAM DOS SANTOS AGUIAR

9.ª

II - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda