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DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, de homologação do resultado final do 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na 3.ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 050/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado encaminhando o pedido de exoneração da servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, nomeada pelo Decreto de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, e, por conseguinte, a nomeação do candidato RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, classificado na 37.ª posição;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pelo candidato ROBERTO LADEIRA REIS, classificado na 36.ª posição, declarando não ter interesse em ser nomeado para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se configurar em mera substituição;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00282/2024-PPC/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017716/2024-42, resolve

I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, do cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;

II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, de homologação do resultado final do 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na 3.ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 050/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado encaminhando o pedido de exoneração da servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, nomeada pelo Decreto de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, e, por conseguinte, a nomeação do candidato RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, classificado na 37.ª posição;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pelo candidato ROBERTO LADEIRA REIS, classificado na 36.ª posição, declarando não ter interesse em ser nomeado para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se configurar em mera substituição;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00282/2024-PPC/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017716/2024-42, resolve

I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, do cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;

II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda