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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0483448-09.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO REBOUÇO PALHETA, determinando a nomeação definitiva do Recorrente, com inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05904/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3286/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003304/2024-31, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, RAIMUNDO REBOUÇO PALHETA, na qualidade de ALUNO 3.º SARGENTO do Quadro de Praças Auxiliar de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionada no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0483448-09.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO REBOUÇO PALHETA, determinando a nomeação definitiva do Recorrente, com inclusão no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05904/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 3286/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003304/2024-31, resolve

I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, RAIMUNDO REBOUÇO PALHETA, na qualidade de ALUNO 3.º SARGENTO do Quadro de Praças Auxiliar de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionada no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

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Secretário de Estado da Fazenda