PROCESSO | : | 01.05.016509.000078/2024-23 | |
INTERESSADA | : | COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS | |
ASSUNTO | : | HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 002-A/2024 |
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 206/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000078/2024-23, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas