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PROCESSO

:

01.05.016509.000078/2024-23

INTERESSADA

:

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS

ASSUNTO

:

HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 002-A/2024

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 206/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000078/2024-23, resolvo

HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

PROCESSO

:

01.05.016509.000078/2024-23

INTERESSADA

:

COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS

ASSUNTO

:

HOMOLOGAÇÃO DAS TABELAS TARIFÁRIAS N.° 002-A/2024

DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 206/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 11, de 24 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000078/2024-23, resolvo

HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 002-A/2024, referentes à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01 de agosto de 2024 a 31 de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas