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DECRETO Nº 50.379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 045/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 087/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002933/2024-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 7, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ n.º 54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.os 06.301.252-9 e 06.201.628-8, para fabricação do produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 50.379, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 045/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 087/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002933/2024-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º O caput artigo 1.º do Decreto n° 49.490, de 17 de maio de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BAHLC DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 7, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ n.º 54.063.512/0001-26 e no CCA sob os n.os 06.301.252-9 e 06.201.628-8, para fabricação do produto Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.20 e 7106.92.90.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda