EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 70, DE 13 DE JULHO DE 2010
SUPRIME-SE o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2010.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário
Deputada DAVID ALMEIDA
3º Secretária
Deputado ADJUNTO AFONTO
Ouvidor
Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2010.