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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 70, DE 13 DE JULHO DE 2010

SUPRIME-SE o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - Fica suprimido o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputada DAVID ALMEIDA
3º Secretária

Deputado ADJUNTO AFONTO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2010.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 70, DE 13 DE JULHO DE 2010

SUPRIME-SE o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - Fica suprimido o inciso III do § 4º do artigo 29 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2010.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
2º Secretário

Deputada DAVID ALMEIDA
3º Secretária

Deputado ADJUNTO AFONTO
Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO
Corregedor Geral

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2010.