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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

ALTERA os incisos I e II do § 4º do art. 29 e acrescenta o § 3º ao art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º. Os incisos I e II do § 4º do art. 29 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º. ......................................................................................................

I - no dia primeiro de fevereiro do ano de instalação dos trabalhos legislativos para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura;

II - às quinze horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.

Art. 2º. O art. 21 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Art. 21. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3º. A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por oito cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura.

Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2009.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

ALTERA os incisos I e II do § 4º do art. 29 e acrescenta o § 3º ao art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º. Os incisos I e II do § 4º do art. 29 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º. ......................................................................................................

I - no dia primeiro de fevereiro do ano de instalação dos trabalhos legislativos para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura;

II - às quinze horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.

Art. 2º. O art. 21 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Art. 21. ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 3º. A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por oito cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura.

Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2009.