EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA os incisos I e II do § 4º do art. 29 e acrescenta o § 3º ao art. 21 da Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º do art. 32 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º. Os incisos I e II do § 4º do art. 29 da Constituição Estadual passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º. ......................................................................................................
I - no dia primeiro de fevereiro do ano de instalação dos trabalhos legislativos para dar posse aos Deputados e eleger a Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura;
II - às quinze horas do dia em que ocorrer a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa para eleger a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.
Art. 2º. O art. 21 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 21. ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º. A Assembleia Legislativa é administrada por uma Mesa Diretora, composta por oito cargos, com denominação e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Parlamento, vedada a recondução de membro da Mesa para idêntico cargo, na mesma legislatura.
Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da Décima Sétima Legislatura.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2009.
Deputado BELARMINO LINS
Presidente
Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente
Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente
Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral
Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário
Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário
Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária
Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 2009.