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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 64, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

ALTERA o § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 20, alínea "d", da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - O § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a ter a seguinte redação:

...............................................................................................................................

"§ 2º - O número de Deputados à Assembleia passa a ser de trinta, e atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de doze".

...............................................................................................................................

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar das eleições de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2008.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 64, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

ALTERA o § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do art. 20, alínea "d", da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º - O § 2º do artigo 20, da Constituição do Estado do Amazonas, passa a ter a seguinte redação:

...............................................................................................................................

"§ 2º - O número de Deputados à Assembleia passa a ser de trinta, e atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de doze".

...............................................................................................................................

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar das eleições de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2008.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de dezembro de 2008.