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EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 58, DE 14 DE MARÇO DE 2007

MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1° - O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas, modificado pelas Emendas Constitucionais n.° 16, de 03 de maio de 1995, n.° 39, de 20 de novembro de 2002, e n.º 43, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102 ............................................................................................................................

II - O Defensor Público Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público Estadual, em atividade ou inativos, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e a diminuição do período, com vistas à obrigatória coincidência com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo;

..........................................................................................................................."

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2007.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor / Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de março de 2007.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 58, DE 14 DE MARÇO DE 2007

MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1° - O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas, modificado pelas Emendas Constitucionais n.° 16, de 03 de maio de 1995, n.° 39, de 20 de novembro de 2002, e n.º 43, de 21 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102 ............................................................................................................................

II - O Defensor Público Geral será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público Estadual, em atividade ou inativos, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução e a diminuição do período, com vistas à obrigatória coincidência com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo;

..........................................................................................................................."

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2007.

Deputado BELARMINO LINS
Presidente

Deputado VICENTE LOPES
1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA
2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO
3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA
Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS
1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO
2º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO
3º Secretária

Deputado EDILSON GURGEL
Ouvidor / Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de março de 2007.