EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA a redação do inciso XX do artigo 28, e §§ 3.º e 7.º do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - O inciso XX do artigo 28 e os §§ 3.º e 7.º, do artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28-............................................................................................................................
XX - autorizar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas estaduais de área superior a mil metros quadrados, se urbanas, e de mil hectares, se rurais, bem como a alienação ou concessão de uso de bens imóveis do Estado, na forma da lei."
"Art.134- ..........................................................................................................................
§ 3.° - A destinação de áreas se dará mediante a concessão de títulos de domínio ou de uso, na forma da lei.
..........................................................................................................................................
§ 7.° - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com áreas superior a mil metros quadrados, se urbana, e mil hectares, se rural, a pessoa física ou jurídica, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa."
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2002.
Deputado LUPÉRCIO RAMOS
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
2º Vice-Presidente
Deputado RISONILDO ALMEIDA
1º Secretário
Deputado JOSÉ MOURÃO
2º Secretário
Deputado WASHINGTON RÉGIS
3º Secretário
Visto: DR. WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de janeiro de 2003.