EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 42, DE 20 DE MARÇO DE 2003
REVOGA o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, a forma do que estabelece o art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Estado do Amazonas que promulga o seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 105 da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 12 de dezembro de 2.002.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 20 de março de 2003.
Deputado LINO CHÍXARO
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
1º Vice-Presidente
Deputado LIBERMAN MORENO
2º Vice-Presidente
Deputado SÍNESIO CAMPOS
3º Vice-Presidente
Deputado WASHINGTON RÉGIS
Secretário Geral
Deputado MARCOS ROTTA
2º Secretário
Deputado ARTHUR BISNETO
3º Secretário
Deputado WALLACE SOUZA
Corregedor/Ouvidor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de março de 2003.