EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 14, DE 20 DE ABRIL DE 1994
REVOGA o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º - Fica revogado o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1994.
Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente
Deputado JAMIL SEFFAIR
1° Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2° Vice-Presidente
Deputado MIQUÉIAS FERNANDES
1° Secretário
Deputado CARLOS BESSA
2° Secretário
Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3° Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1994.