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EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 14, DE 20 DE ABRIL DE 1994

REVOGA o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - Fica revogado o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1994.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente

Deputado JAMIL SEFFAIR
1° Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2° Vice-Presidente

Deputado MIQUÉIAS FERNANDES
1° Secretário

Deputado CARLOS BESSA
2° Secretário

Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3° Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1994.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 14, DE 20 DE ABRIL DE 1994

REVOGA o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 15 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º - Fica revogado o Art. 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Amazonas.

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1994.

Deputado MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Presidente

Deputado JAMIL SEFFAIR
1° Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2° Vice-Presidente

Deputado MIQUÉIAS FERNANDES
1° Secretário

Deputado CARLOS BESSA
2° Secretário

Deputado RIBAMAR ARAÚJO
3° Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de abril de 1994.