EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 06, DE 27 DE AGOSTO DE 1991
MODIFICA o inciso XVII do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
O inciso XVII do art. 28 da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28 - ............................................................
XVII - Escolher por voto secreto quatro dos conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios."
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 1991.
Deputado JOSUÉ FILHO
Presidente
Deputado LUPÉRCIO RAMOS
1.º Vice-Presidente
Deputada BETTY SUELY
2.º Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
3.º Vice-Presidente
Deputado RAIMUNDO NONATO LOPES
1.º Secretário
Deputado BELARMINO LINS
2.º Secretário
Deputado MESSIAS SAMPAIO
3.º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1991.