Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

MODIFICA, o parágrafo 2.º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1.° - O parágrafo 2.º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 - ........................................................

§ 1.º - ............................................................

§ 2.º - O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Poder Legislativo Estadual dentre os membros da categoria, ativos ou inativos, maiores de trinta anos’’.

Art. 2.º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1991.

Deputado LUPÉRCIO RAMOS
1.º Vice-Presidente

Deputada BETTY SUELY
2.º Vice-Presidente

Deputada NONATO OLIVEIRA
3.º Vice-Presidente

Deputado NONATO LOPES
1.º Secretário

Deputado BELARMINO LINS
2.º Secretário

Deputado MESSIAS SAMPAIO
3.º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1991.

EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 07, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

MODIFICA, o parágrafo 2.º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea "i" do inciso I, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1.° - O parágrafo 2.º do artigo 46 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 - ........................................................

§ 1.º - ............................................................

§ 2.º - O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado, em comissão, pelo Presidente do Poder Legislativo Estadual dentre os membros da categoria, ativos ou inativos, maiores de trinta anos’’.

Art. 2.º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 1991.

Deputado LUPÉRCIO RAMOS
1.º Vice-Presidente

Deputada BETTY SUELY
2.º Vice-Presidente

Deputada NONATO OLIVEIRA
3.º Vice-Presidente

Deputado NONATO LOPES
1.º Secretário

Deputado BELARMINO LINS
2.º Secretário

Deputado MESSIAS SAMPAIO
3.º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de dezembro de 1991.