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LEI N. º 8.229, DE 05 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:


Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2026.