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LEI N. º 8.201, DE 16 DE ABRIL DE 2026

REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais), a contar de 1.º de janeiro de 2026, o valor da complementação de aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 de novembro de 1985.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

 Secretário de Estado da Fazenda

  Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de Abril de 2026.