LEI N. º 8.192, DE 10 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI a Semana da Solidariedade Cristã no Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana da Solidariedade Cristã, a ser realizada durante a semana que antecede os festejos de Natal, com o objetivo de promover ações sociais, educativas e culturais voltadas à promoção da dignidade humana, da fraternidade e da fé cristã em suas diferentes tradições.
Art. 2.º Durante a Semana da Solidariedade Cristã, poderão ser desenvolvidas, por instituições religiosas, entidades da sociedade civil e órgãos públicos ações como:
I - campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens de higiene pessoal;
II - atividades culturais e artísticas e educativas com a temática cristã e solidária;
III - seminários, encontros e palestras sobre valores éticos, dignidade humana e justiça social à luz do cristianismo;
IV - visitas a hospitais, abrigos, presídios, comunidades vulneráveis e instituições de acolhimento.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá, mediante convênios ou parcerias, apoiar as iniciativas promovidas na Semana da Solidariedade Cristã, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Parágrafo único. A participação do Estado será de natureza colaborativa, não confessional, respeitando-se a laicidade do Estado e liberdade religiosa, nos termos da Magna Carta de 1988.
Art. 4.º A Semana da Solidariedade Cristã será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.