LEI N.º 8.172, DE 10 DE ABRIL DE 2026
ALTERA, a Lei n.º 7.421, de 11 de março de 2025, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º A Lei n.º 7.421, de 11 de março de 2025, no art. 2.º, passa a vigorar acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art.2.º.....................................................................
Parágrafo único. Para cumprimento do estabelecido no caput, poderão ser firmados convênios com Instituições públicas e privadas atuantes nesta área, visando fomentar o desenvolvimento das diretrizes elencadas nesta Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de abril de 2026.