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LEI N.º 8.159, DE 06 DE ABRIL DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALCEBÍADES PEREIRA VASCONCELOS, in memoriam.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor Senhor ALCEBÍADES PEREIRA VASCONCELOS, por seus relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas e ao povo amazonense na dedicação à causa social, espiritual e comunitária na região.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de abril de 2026.