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LEI N. º 94, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE crédito especial no orçamento para construção de um Grupo Escolar na Panair, bairro de Constantinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção de um Grupo Escolar, que será denominado “Plácido Serrão”, na Panair, bairro de Constantinópolis.

Art. 2.º — A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do que faculta o § 3.º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1953.

NOTA

Sendo o dia oito (8) do corrente santificado, o Sr. Governador do Estado determinou ponto facultativo nas Repartições Públicas.

PAGAMENTOS:

A Secretaria de Economia e Finanças do Estado, pagou hoje, as seguintes folhas de pagamentos, referente ao mês de julho p. passado:

Professoras Substitutas da Capital

Professoras Distritais.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

MANAUEL SEVERINO NUNES

Secretário de Estado do Interior e justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de Setembro de 1953.