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LEI N. º 8.135, DE 18 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI a Política Estadual de Economia Solidária, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

  FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB, no município de Canutama - Amazonas.

Art. 2.º A utilidade pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretarío de Estado de Produção Rural

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de março de 2026.