LEI N. º 8.136, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA, no Município de Lábrea/AM.
Art. 2.º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de março de 2026.