LEI N. º 8.090, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI o Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade, a ser concedida às empresas que desenvolvam ações e projetos relacionados ao combate à obesidade e sobrepeso e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Art. 2º Para obtenção do Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade caberá à empresa interessada:
I - desenvolver programas de incentivo à alimentação saudável e à prática de atividades físicas;
II - estimular a criação de ambiente laboral visando à redução da ansiedade e do estresse;
III - promover campanhas, projetos ou programas de prevenção e combate à obesidade e ao sobrepeso;
IV - divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado de combate à obesidade e ao sobrepeso;
V - apresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas e entidades da sociedade civil que visem o combate à obesidade e ao sobrepeso.
Art. 3º O Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 4º A empresa detentora do Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de janeiro de 2026.