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LEI N. º 8.072, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, que será realizada, anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A semana tem como principal objetivo estimular e impulsionar a participação dos jovens no empreendedorismo.

Art. 3º Por ocasião da realização da Semana Estadual do Jovem Empreendedor serão promovidos estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que valorizem o espirito empreendedor entre os jovens.

Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com:

I - outras entidades e órgãos públicos;

II - organizações da sociedade civil;

III - fundações de direito público ou privado;

IV - instituições de ensino.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.

LEI N. º 8.072, DE 06 DE JANEIRO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, que será realizada, anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º A semana tem como principal objetivo estimular e impulsionar a participação dos jovens no empreendedorismo.

Art. 3º Por ocasião da realização da Semana Estadual do Jovem Empreendedor serão promovidos estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que valorizem o espirito empreendedor entre os jovens.

Art. 4º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com:

I - outras entidades e órgãos públicos;

II - organizações da sociedade civil;

III - fundações de direito público ou privado;

IV - instituições de ensino.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 2026.