LEI N. º 8.036, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
INSTITUI o Selo de Empreendedorismo Sênior.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Empreendedorismo Sênior, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar iniciativas empreendedoras desenvolvidas por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais no Estado do Amazonas.
Art. 2° O Selo de Empreendedorismo Sênior será concedido a empreendimentos que atendam aos seguintes critérios:
I - sejam liderados ou tenham participação significativa de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
II - estejam formalmente registrados e em funcionamento regular no Estado do Amazonas; e
III - demonstrem boas práticas de gestão, inovação, responsabilidade social ou sustentabilidade ambiental.
Art. 3º A concessão do Selo será regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá critérios de avaliação, a periocidade, as etapas de inscrição e os procedimentos de certificação.
Art. 4º Os empreendimentos agraciados com o Selo de Empreendedorismo Sênior poderão:
I - utilizar o selo em materiais promocionais, produtos e serviços, conforme diretrizes estabelecidas na regulamentação; e
II - ter prioridade em programas de capacitação, acesso a linhas de crédito e outras políticas públicas de fomento ao empreendedorismo promovidas pelo Estado do Amazonas
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de janeiro de 2026.