LEI N. º 7.785, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA a Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, que “INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra idoso no Estado do Amazonas”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ................................................................................................................................
IX - criar a “Semana de Prevenção e Combate à Violência e Maus-Tratos Contra Idosos”, a ser realizada na 1ª semana de outubro de cada ano. (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2025.