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LEI N. º 7.739, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e incluir dotação não consignada no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dotação não consignada no Orçamento vigente, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, Programa 0004 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) e Ação 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.501.225.000,00 (três bilhões, quinhentos e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais) no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, autorizada pela Lei n. º 7.299, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso IV, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2025.

LEI N. º 7.739, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e incluir dotação não consignada no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir dotação não consignada no Orçamento vigente, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, Programa 0004 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) e Ação 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 3.501.225.000,00 (três bilhões, quinhentos e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais) no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Operação de Crédito, Fonte 1.754.275 - Recursos de Operações de Crédito - Externas, autorizada pela Lei n. º 7.299, de 07 de janeiro de 2025.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo 1º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso IV, da Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de agosto de 2025.