LEI N. º 7.694, DE 16 DE JULHO DE 2025
INSTITUI o Selo Mulher Destaque do Amazonas para homenagear mulheres que se destacam por sua contribuição em diversas áreas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Selo Mulher Destaque do Amazonas, com o objetivo de homenagear e reconhecer mulheres que, por seu talento, dedicação e impacto positivo, contribuem para o desenvolvimento social, cultural, econômico, científico, ambiental ou político do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Selo Mulher Destaque do Amazonas será concedido anualmente, durante solenidade especifica, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º O Selo Mulher Destaque do Amazonas será conferido anualmente a mulheres que se destacam em uma ou mais das seguintes categorias:
I - cultura e arte;
II - educação e pesquisa;
III - saúde e bem-estar;
IV - empreendedorismo e negócios;
V - ações sociais e voluntariado;
VI - ciência e tecnologia;
VII - direitos humanos e igualdade de gênero; e
VIII - sustentabilidade e meio ambiente.
Art. 3º O processo de seleção das homenageadas será coordenado por uma comissão especial, formada por representantes das Secretarias Estaduais de Cultua, Educação e Assistência Social, além de representantes da Sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º As indicações para o Selo Mulher Destaque do Amazonas poderão ser realizadas por qualquer cidadão ou entidades, através de processo aberto e público a ser regulamentado, com apresentação de justificativa que destaque a trajetória e o impacto das candidatas em suas áreas de atuação.
Art. 5º As homenageadas receberão um certificado oficial, além de uma placa ou medalha representativa do selo, e terão seus nomes divulgados em publicações oficiais e mídias digitais do Estado, promovendo sua trajetória de forma a inspirar outras mulheres e a sociedade,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2025.