LEI N. º 7.690, DE 16 DE JULHO DE 2025
ESTABELECE diretrizes para criação de grupos de apoio para pacientes com transtorno bipolar e seus familiares.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação de grupos de apoio voltados para pacientes diagnosticados com transtorno bipolar e seus familiares no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os grupos de apoio mencionados no art. 1º tem como finalidade:
I - promover a troca de experiências entre os pacientes com transtorno bipolar e seus familiares;
II - oferecer suporte emocional e psicológico para pacientes e familiares, visando melhorar a qualidade de vida e o bem-estar;
III - fornecer orientações sobre tratamentos e formas de convivência com o transtorno bipolar, conforme recomendação de profissionais da saúde.
Art. 3º Os grupos de apoio poderão ser organizados em parceria com:
I - instituições de ensino superior que ofereçam cursos nas áreas de saúde mental;
II - entidades sem fins lucrativos que atuem na área de saúde mental e apoio a pacientes;
III - unidades de saúde da rede pública, mediante adesão voluntária de profissionais da saúde.
Art. 4º A participação nos grupos de apoio é voluntária e aberta a todos os pacientes diagnosticados com transtorno bipolar e seus familiares, sem custos para os participantes.
Art. 5º Os encontros dos grupos de apoio poderão ser realizados em locais cedidos por instituições parceiras, como:
I - unidades de saúde da rede pública e privada;
II - associações comunitárias;
III - instituições de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de julho de 2025.