LEI N. º 7.659, DE 14 DE JULHO DE 2025
RECONHECE o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas, o Manacá Folia, realizado no Município de Manacapuru, nos termos do art. 206, II, da Constituição do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de julho de 2025.