Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 7.651, DE 11 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro de, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivo:

I - o reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;

II - o incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e

III - a otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.

Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2025.

LEI N. º 7.651, DE 11 DE JULHO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Engenheiro Ambiental, a ser celebrado anualmente, em 31 de janeiro de, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual do Engenheiro Ambiental tem por objetivo:

I - o reconhecimento da importância desses profissionais na preservação do meio ambiente e na construção de soluções sustentáveis;

II - o incentivo aos estudos de avaliação de impactos ambientais decorrentes de obras, atividades e empreendimentos, no contexto ambiental, social e econômico; e

III - a otimização, com base no desenvolvimento sustentável, do uso da água e a sua conservação em empreendimentos públicos, industriais e agrícolas.

Art. 3º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de julho de 2025.