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LEI N. º 7.596, DE 18 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica a Lei n. º 5.183, de 25 de maio de 2020, que INSTITUI, nos estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do Estado do Amazonas, o Projeto Capoeira nas Escolas, como atividade de integração sociocultural e desportiva.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei n. º 5.183, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O desenvolvimento das atividades esportivas que compõe a pratica da capoeira em estabelecimentos de ensino deve ser realizado por profissionais ou pessoas com qualificação adequada, atendendo às normas e diretrizes para garantir a segurança e a qualidade de ensino”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2025.

LEI N. º 7.596, DE 18 DE JUNHO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica a Lei n. º 5.183, de 25 de maio de 2020, que INSTITUI, nos estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do Estado do Amazonas, o Projeto Capoeira nas Escolas, como atividade de integração sociocultural e desportiva.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei n. º 5.183, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O desenvolvimento das atividades esportivas que compõe a pratica da capoeira em estabelecimentos de ensino deve ser realizado por profissionais ou pessoas com qualificação adequada, atendendo às normas e diretrizes para garantir a segurança e a qualidade de ensino”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de junho de 2025.