LEI N. º 7.536, DE 04 DE JUNHO DE 2025
CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, uma função gratificada de simbologia FG-5.
Art. 2º Fica extinto, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, um cargo comissionado de simbologia PJ-ASV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de junho de 2025.