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LEI N. º 7.509, DE 19 DE MAIO DE 2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Expomanacá, que acontece anualmente no mês de outubro, no município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2025.

LEI N. º 7.509, DE 19 DE MAIO DE 2025

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Expomanacá, que acontece anualmente no mês de outubro, no município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2025.