LEI N. º 7.507, DE 19 DE MAIO DE 2025
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial as Parteiras Tradicionais.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Amazonas as Parteiras Tradicionais no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estadual do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 2025.