LEI N. º 7.495, DE 15 DE MAIO DE 2025
INSTITUI a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, a ser discutida, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivos:
I - proporcionar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
II - buscar respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações;
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V - incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Art. 2º A data poderá ser debatida com reuniões e palestras, visando a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal da vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de maio de 2025.