LEI N. º 7.481, DE 05 DE MAIO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Parkinson, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, em 11 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de maio de 2025.