LEI N. º 7.482, DE 06 DE MAIO DE 2025
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído a Campanha de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa no Estado do Amazonas.
Art. 2° Fica autorizada a realização de campanhas educativas e de divulgação sobre a importância da assistência e amparo a saúde física e mental das mulheres durante o período de climatério.
Art. 3° Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de maio de 2025.