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LEI N. º 7.467, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying de que trata esta Lei, fica inserida no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.

LEI N. º 7.467, DE 28 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como Wollying de que trata esta Lei, fica inserida no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.