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LEI N. º 7.465, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas – INSTITUTO SONS DA FLORESTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVO E MUSICAL DO ESTADO DO AMAZONAS – INSTITUTO SONS DA FLORESTA, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Travessa Doralise Rodrigues, n° 62, Quadra A, Conjunto Arthur Reis, Bairro parque 10 de Novembro – CEP n° 69.054-264, fundado em 23 de março de 2015, com CNPJ n° 22.443.453/0001-25, associação privada com direitos sociais, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, promovendo ações educativas, culturais, artísticas, dignidade da pessoa humana, cidadania, defesa dos direitos individuais e coletivos, combate de todas as formas de violência e discriminação etária, de gênero, raça e etnia contra as mulheres, organizando e avaliando projetos de geração de renda e inclusão social.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.

LEI N. º 7.465, DE 28 DE ABRIL DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Social, Cultural, Recreativo e Musical do Estado do Amazonas – INSTITUTO SONS DA FLORESTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVO E MUSICAL DO ESTADO DO AMAZONAS – INSTITUTO SONS DA FLORESTA, com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Travessa Doralise Rodrigues, n° 62, Quadra A, Conjunto Arthur Reis, Bairro parque 10 de Novembro – CEP n° 69.054-264, fundado em 23 de março de 2015, com CNPJ n° 22.443.453/0001-25, associação privada com direitos sociais, com atividades direcionadas a sociedade amazonense, promovendo ações educativas, culturais, artísticas, dignidade da pessoa humana, cidadania, defesa dos direitos individuais e coletivos, combate de todas as formas de violência e discriminação etária, de gênero, raça e etnia contra as mulheres, organizando e avaliando projetos de geração de renda e inclusão social.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.