LEI N. º 7.463, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE sobre a reserva de espaço para divulgação de mensagens, avisos e campanhas de interesse público em veículos de transporte coletivo intermunicipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Os serviços de transporte intermunicipais deverão reservar espaço para a divulgação de fotos, avisos e campanhas de interesse público.
Parágrafo único. São de interesse público, dentre outras ações que:
I - incentivem as denúncias de casos de violência através dos canais oficiais disponíveis;
II - divulguem os locais e números para informações sobre pessoas desaparecidas;
III - combatam e denunciem o racismo;
IV - previnam e combatam casos de abandono e violência contra pessoas e animais;
V - orientem sobre direitos e deveres.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.