LEI N. º 7.459, DE 28 DE ABRIL DE 2025
ACRESCENTA o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada n° 241, de 27 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 156 da Lei Promulgada n° 241, de 27 de março de 2015.
“Art. 156. ....................................................................................................................................
XII - o dia 29 de julho com o Dia Estadual do Ativista da Causa da pessoa com deficiência. ” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 2025.