LEI N. º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025
CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n° 3.226/2008 com suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.
Art. 2° Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribuna de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
TABELA ANEXA I CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Função Gratificada 5 | FG-5 | 2 |
TABELA ANEXA II EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS | ||
CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Direção e Assessoramento Superior | PJ-DAS III | 1 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de abril de 2025.