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LEI N. º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025

CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n° 3.226/2008 com suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.

Art. 2° Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribuna de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

TABELA ANEXA I

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Função Gratificada 5

FG-5

2

TABELA ANEXA II

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Direção e Assessoramento Superior

PJ-DAS III

1

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de abril de 2025.

LEI N. º 7.435, DE 08 DE ABRIL DE 2025

CRIA e extingue funções gratificadas e cargos comissionados na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei n° 3.226/2008 com suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, as funções gratificadas nas quantidades descritas na Tabela Anexa I.

Art. 2° Ficam extintas as funções gratificadas descritas na Tabela Anexa II.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribuna de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

TABELA ANEXA I

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Função Gratificada 5

FG-5

2

TABELA ANEXA II

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS COMISSIONADOS

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Direção e Assessoramento Superior

PJ-DAS III

1

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de abril de 2025.