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LEI N. º 7.415, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA a Lei n° 6.581, de 27 de novembro de 2023, que Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Altera o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 6.581, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. .......................................................................................................................................

Parágrafo único. A Esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos, sendo causada pelo fungo do complexo Sporothrix Shenckki. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.

LEI N. º 7.415, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA a Lei n° 6.581, de 27 de novembro de 2023, que Dispõe sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Altera o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 6.581, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. .......................................................................................................................................

Parágrafo único. A Esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos, sendo causada pelo fungo do complexo Sporothrix Shenckki. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.