LEI N. º 7.414, DE 11 DE MARÇO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 69 da Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. ......................................................................................................................................
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Autismo de que trata o caput, poderá realizar ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúcida, os alunos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional. ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.