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LEI N. º 7.414, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 69 da Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. ......................................................................................................................................

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Autismo de que trata o caput, poderá realizar ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúcida, os alunos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.

LEI N. º 7.414, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 69 da Lei n° 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 69. ......................................................................................................................................

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Autismo de que trata o caput, poderá realizar ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúcida, os alunos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.