LEI N. º 7.407, DE 11 DE MARÇO DE 2025
INCLUI a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Inclui a Semana do Turismo Rural no Calendário Turístico Oficial do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de março de 2025.